Assim como toda empresa constituída, o Microempreendedor Individual tem deveres que devem ser cumpridos, para que suas obrigações fiquem em dia tanto com a Previdência Social, quanto com o Município e/ou Estado.

Então, se você já é um MEI ou deseja regularizar sua atividade como autônomo, se tornando um Microempreendedor Individual, é importante saber quais são as obrigações acessórias que lhe compete.

Para ajudá-lo a se inteirar do assunto, listamos abaixo quais são essas obrigações.

Relatório Mensal de Despesas Brutas

O relatório mensal de despesas brutas é um documento que faz o controle das receitas da empresa. Por meio dele, se faz um apanhado de todas as entradas, com ou sem emissão de Nota Fiscal, referentes ao mês anterior ao preenchimento do relatório.

O formulário deste relatório está disponível no Portal do Empreendedor e deve ser preenchido todo mês, mesmo que, no mês anterior, a empresa não tenha tido nenhuma receita.

DAS-MEI

O DAS MEI é um documento de arrecadação do Simples Nacional e deve ser pago todo mês. Ele unifica todos os impostos: municipais, estaduais e federais, em uma guia única. O valor deste imposto, para quem é MEI, é calculado com base no salário mínimo vigente.

Esta guia deve ser paga mensalmente e o seu valor final é composto por:

  • 5% do valor do salário mínimo vigente de INSS, que é direcionado para a Previdência Social;
  • Acréscimo de R$1,00 nos casos de comércio, indústria e transporte entre Estados e municípios;
  • Acréscimo de R$5,00 nos casos de prestação de serviços em geral.

Declaração de Rendimento Anual (DASN)

A DASN é uma declaração obrigatória, que todo Microempreendedor Individual deve enviar anualmente. Ela é preenchida diretamente no Portal do Empreendedor e sempre se refere ao ano calendário anterior ao ano do envio.

Emissão de Notas Fiscais

O MEI não precisa, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal para pessoa física, enquanto consumidor final. Porém, se o cliente for uma pessoa jurídica, a emissão da Nota Fiscal é obrigatória.

Ela pode ser emitida de forma eletrônica, otimizando o tempo e os custos. É importante lembrar que todas as notas fiscais emitidas, tanto de entrada quanto de saída, devem ser guardadas por, pelo menos, 5 anos.

Informações da folha de pagamento quanto há funcionário com Carteira Assinada

O registro do funcionário, em Carteira de Trabalho, deverá seguir todos os protocolos de contratação. Além disso, as obrigações previstas na legislação trabalhista devem ser cumpridas.

Dentre essas obrigações, está o pagamento do FGTS, correspondente a 8% do salário do funcionário e contribuição previdenciária no valor de 3% sobre o salário, que devem ser pagos até o dia 07 de cada mês, por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Ainda, no caso de contratação de funcionário, o Microempreendedor deve garantir ao trabalhador o direito aos benefícios, como férias, 13º salário, licença-maternidade e outros, como qualquer outro trabalhador de empresa que não seja MEI.

Garantias

Cumprindo-se as obrigações mencionadas acima, o Microempreendedor Individual garante o direito aos benefícios listados abaixo, além de evitar o cancelamento do CNPJ:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • licença-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.