MEI: o que você precisa saber sobre o Microempreendedor Individual
Por muito tempo, trabalhadores autônomos realizaram suas atividades profissionais de maneira informal no Brasil, deixando de receber incentivos e benefícios do governo, pois não eram regularizados.
Contudo, pensando em atender essa grande parcela de profissionais, foi instituída a Lei complementar 128/2008 que cria a figura do MEI e possibilita a legalização das atividades do pequeno empreendedor.
O que é o MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído em 2008, com o intuito de regularizar a situação dos profissionais que exerciam suas atividades de maneira informal, dando a esses pequenos empreendedores a possibilidade de regulamentar sua atividade econômica.
Esse modelo empresarial permite que, apesar de autônomo, esse microempreendedor individual tenha um CNPJ próprio e, portanto, uma natureza jurídica, com obrigações e direitos de uma empresa formalizada.
Características do Microempreendedor Individual
Para se tornar um MEI, é preciso que o ramo econômico a ser desenvolvido esteja listado na tabela de atividades permitidas e que se leve em consideração mais alguns fatores, como o número de funcionários que serão contratados, o valor do faturamento anual, entre outros.
Este empreendedor pode contratar apenas um funcionário e deve pagar a ele o valor de um salário mínimo vigente ou o piso nacional determinado pela categoria. Já o faturamento não pode exceder o limite de R$81.000,00 ao ano.
Não pode se tornar MEI o profissional que exerce atividade intelectual, como psicólogo, médico e advogado, por exemplo. Quem já possui uma ou mais empresas em seu nome também não pode ser um microempreendedor individual.
Por fim, como o próprio nome já diz, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do MEI só pode ser registrado em nome de uma única pessoa, por isso a nomenclatura microempreendedor individual.
Despesas com impostos
Será cobrado do MEI, mensalmente, apenas o pagamento do Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado e unificado, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs.
O Simples Nacional não se baseia no faturamento da empresa, e sim, no valor do salário mínimo vigente. Sendo 5% de contribuição para a Previdência Social, mais R$1,00 de ICMS, para comércio e indústria e/ou R$5,00 de ISS, para prestadores de serviços.
Como registrar um MEI
O primeiro passo para se tornar um Microempreendedor Individual é verificar se atende às condições como, não ser sócio de outra empresa e exercer as atividades que constem na lista oficial da categoria. Os passos seguintes serão:
- Acesse o portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI e clique em “Quero ser” e crie a sua conta “gov.br”;
- Após criar sua conta, clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor;
- A próxima etapa será a definição do nome fantasia e a escolha das atividades que irá realizar;
- Em seguida informe o endereço completo de onde a empresa irá funcionar;
- Por fim, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que comprova a inscrição como MEI.