FGTS: veja o calendário do saque-aniversário para 2024
Inaugurado em 2020, o saque-aniversário do FGTS possibilita ao trabalhador retirar uma parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A participação nesse programa é facultativa, e os saques podem ser realizados por meio do aplicativo FGTS, do site correspondente e pelo internet banking da Caixa, dispensando a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Aqueles que optarem por não aderir permanecerão no método padrão, conhecido como saque-rescisão. Abaixo estão destacadas as diferenças entre essas modalidades:
- Saque-rescisão: sistema em que o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de retirar integralmente o saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Esta é a modalidade padrão de ingresso no FGTS.
- Saque-aniversário: alternativa opcional em que, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS. Em caso de demissão, só é possível retirar o valor referente à multa rescisória (40% paga pela empresa), não sendo permitido o saque integral da conta.
Funcionamento da modalidade:
O saque-aniversário foi concebido como uma oportunidade adicional de resgate dos fundos do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador tem a possibilidade de efetuar um saque parcial anualmente, conforme o mês de seu nascimento, mas abre mão do direito de retirar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
Calendário de saques em 2024:
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
O saque-aniversário só é autorizado para os trabalhadores que comunicam à Caixa o desejo de receber os valores anualmente. Caso contrário, o saque do FGTS só pode ocorrer nas situações previstas em lei, como aquisição da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
A formalização do pedido deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário; do contrário, o trabalhador terá direito à parcela anual do saque-aniversário apenas no ano seguinte. Vale ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é facultativa, e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão. Contudo, caso o trabalhador não efetue o saque, os valores retornarão automaticamente para sua conta no FGTS. Aqueles que escolhem o saque-aniversário mantêm o direito de retirar o saldo do FGTS para a compra da casa própria, em situações de doenças graves, aposentadoria, falecimento do titular e demais circunstâncias previstas em lei para o saque.