Seguro Desemprego: conheça esse direito que o trabalhador CLT possui
O Seguro Desemprego é um benefício da Seguridade Social e garante ao trabalhador que for dispensado do seu emprego sem justa causa, o recebimento de uma assistência financeira temporária. Porém não é toda categoria trabalhista que tem direito ao benefício.
O trabalhador formal, que está sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil (CLT) é um dos que podem ter direito ao Seguro. Para conhecer mais sobre esse direito do trabalhador e saber como e em quais condições solicitá-lo, é só continuar a leitura.
Requisitos para que o trabalhador formal receba o Seguro Desemprego
- Ter trabalhado com registro em Carteira de Trabalho, sob o regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho);
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não possuir renda extra de qualquer natureza;
- Comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica;
- Para a primeira solicitação do benefício, é preciso ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- A partir da terceira vez, é exigido ter recebido pelo menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Valor das parcelas do Seguro Desemprego
O valor do benefício é estabelecido a partir do cálculo da média salarial dos últimos três meses anteriores ao desligamento. Ele também tem relação com o teto salarial e não pode ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente e nem superior, atualmente, a R$2.106,08.
Já o tempo para que o benefício seja aprovado é de 30 a 60 dias após a solicitação. Depois do recebimento da primeira parcela, as demais serão depositadas, uma de cada vez, a cada 30 dias.
Quantidade de parcelas do Seguro Desemprego
A quantidade de parcelas a que o beneficiário terá direito, depende da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes já solicitou o benefício, seguindo os critérios abaixo:
- Primeira solicitação:
4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
- Segunda solicitação:
3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
- Terceira solicitação:
3 parcelas, se tiver trabalhado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Canais de solicitação do Seguro Desemprego
O benefício pode ser solicitado pela Internet, no Portal de Serviços do Ministério do Trabalho, e por meio do aplicativo móvel da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser instalado no celular tanto com sistema Android quanto sistema iOS.
O Seguro também pode ser solicitado pelos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. Existe a possibilidade de solicitá-lo, também, pelo telefone 158 ou pelo telefone de uma Agência do Trabalho do seu estado.
Documentos necessários para a solicitação do Seguro Desemprego
Para solicitar o Seguro Desemprego, deve-se apresentar:
- Documento de Requerimento do Seguro Desemprego, que é entregue pelo empregador ao trabalhador, no momento da dispensa sem justa causa;
- Número do CPF.